segunda-feira, 28 de abril de 2008

Justiça determina implantação de parque

Justiça determina implantação de parque
Marcos Cavalcanteda
Redação O POVO

A Justiça concedeu liminar determinando que o Parque do Cocó seja oficialmente implantado, através de desapropriações

24/04/2008 01:26
A Justiça Federal deu um prazo de 90 dias, a contar do recebimento da decisão, para que o Governo do Estado realize a delimitação física da área para a instalação do Parque do Cocó. O juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara Federal determinou, também, a suspensão de licenças ambientais para construções na área - que eram concedidas pela Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Semace) e Prefeitura de Fortaleza - na zona destinada à construção do parque. A decisão também manda criar uma área de amortecimento, de 500 metros de raio a contar do entorno do parque, onde também estão proibidas novas licenças ambientais. A liminar, de 22 de abril, ainda cabe recurso. A Justiça atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP), ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho do ano passado, questionando que a falta de criação oficial do parque estava fazendo com que o Cocó estivesse sendo alvo de especulações imobiliárias e desmatamento. De acordo com o procurador da República, Alessander Sales, a decisão judicial vai fazer com que o parque saia do papel. "Até hoje ele nunca foi oficialmente criado. Um decreto de 1989 e outro de 1996 delimitavam a área e determinavam que se procedessem as desapropriações para a implantação. Mas estes terrenos nunca foram desapropriados pelo Estado. Só foram colocadas umas correntinhas em um dos trechos", destaca Sales. Alessander também explica que as atuais construções existentes nos locais não serão afetadas pela decisão. Entretanto, os empreendimentos localizados no Cocó e que possuem questionamentos jurídicos continuarão com seus processos específicos. "Queremos que a decisão acelere os processos de desapropriação do parque. Espero que o Governo do Estado e a Prefeitura de Fortaleza não atuem contra a liminar. Esta é uma questão que protege o ecossistema", explica Sales. Caso não recorra da decisão, a delimitação do futuro terreno do parque será de competência da Semace. Para o procurador, o processo de implementação do parque não é burocrático. Basta que o Governo do Estado proceda nas desapropriações dos terrenos em questão, entre ele as áreas pertencentes à União, como as margens do rio Cocó. Até a efetiva implantação do Parque do Cocó, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ficará responsável por todos os procedimentos de licenciamento ambiental na área destinada à futura implantação do parque e de seu entorno em um raio de 500 metros. O POVO entrou em contato com o procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira, mas ele preferiu se pronunciar somente quando receber oficialmente a decisão. E-MAIS Algumas ações questionam na Justiça a posse de alguns terrenos no Cocó, mesmo que sejam área de terreno da União. Atualmente em Brasília tramita uma ação de indenização contra o Estado do Ceará de uma desapropriação da área que supera os R$ 1,7 bilhão. Embora o decreto de construção do parque não tenha sido efetivamente concretizado, ele impede a utilização econômica do terreno. Em seu despacho, o juiz Fernandes ressaltou a importância do Cocó. "O mesmo se trata de área de grande importância, o manguezal... que vem sendo severamente impactado pela poluição das águas e, especialmente, pelo avanço sobre seu território de imóveis já construídos e o surgimento de novos", diz o juiz.

PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Justiça proíbe construções no Cocó

O juiz Francisco das Chagas determina multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da liminarEstão proibidas novas licenças ambientais e se exige a demarcação tanto da área do Parque do Cocó quanto da sua zona de amortecimento — uma espécie de cinturão de 500 metros de raio ao redor do parque criado para evitar a degradação da unidade de conservação. Em linhas gerais, é o que determina a liminar do Juiz Federal da 7ª Vara, Francisco das Chagas Fernandes, do último dia 22. A liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito por meio de Ação Civil Pública de 12 de junho de 2007.À União, diz o texto, caberá realizar, num prazo de 90 dias, a delimitação física da faixa de domínio dela própria (terrenos de marinha e seus acrescidos) na área destinada à futura implantação do Parque do Cocó bem como de todo o seu entorno, num raio de 500 metros. Além disso, acrescenta o documento, não poderá o órgão conceder novas inscrições de ocupação ou aforamentos ou mesmo transferências de domínio útil entre particulares.O mesmo prazo foi dado para que o Estado faça a demarcação física da área destinada ao Parque do Cocó e à sua zona de amortecimento. O órgão ambiental competente do Estado, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), também estará proibido de conceder novas licenças ambientais para qualquer empreendimento privado.Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conduzir os procedimentos de licenciamento ambiental relacionados a obras ou atividades realizadas em terras da União existentes na área do futuro Parque do Cocó e da sua zona de amortecimento. O Ibama será responsável ainda pela suspensão de concessão de qualquer nova licença para a utilização dessa área. O poder público municipal também terá de se abster de conceder novas licenças ambientais na região em questão.“Ajuizamos a Ação pedindo à Justiça Federal que, até que venha a ser criado o Parque do Cocó e até que se estabeleça qual é a extensão da sua zona de amortecimento, proíba novas construções na área e num raio de 500 metros ao seu redor. Isso para garantir que no futuro, quando a unidade de conservação for criada, ainda seja possível estabelecer uma zona de amortecimento, tendo em vista toda a especulação imobiliária que ameaça a região”, resume o procurador da República, Alessander Sales, um dos autores da Ação.O que já está construído ou em construção não é alcançado por essa decisão, acrescenta o procurador. A multa diária para o caso de descumprimento da liminar é de R$ 5 mil, conforme determia a Justiça. FIQUE POR DENTROUnidade de conservação de proteção integralDe acordo com levantamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF), não há um ato formal de criação do Parque do Cocó na perspectiva de unidade de conservação. O que existe são decretos estaduais estabelecendo uma área de futuras desapropriações para a implantação do parque. Ainda segundo o MPF, todas as unidades de conservação de proteção integral, nos termos da Lei, têm de ter uma cinturão ao seu redor, chamado de zona de amortecimento, onde o uso é muito restrito (visitas, pesquisa e recreação) e deve ser ordenado por órgão ambiental competente. No caso, a Semace.

Ludmila Wanbergna
Repórter