Justiça determina implantação de parque
Marcos Cavalcanteda
Marcos Cavalcanteda
Redação O POVO
A Justiça concedeu liminar determinando que o Parque do Cocó seja oficialmente implantado, através de desapropriações
24/04/2008 01:26
A Justiça Federal deu um prazo de 90 dias, a contar do recebimento da decisão, para que o Governo do Estado realize a delimitação física da área para a instalação do Parque do Cocó. O juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara Federal determinou, também, a suspensão de licenças ambientais para construções na área - que eram concedidas pela Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Semace) e Prefeitura de Fortaleza - na zona destinada à construção do parque. A decisão também manda criar uma área de amortecimento, de 500 metros de raio a contar do entorno do parque, onde também estão proibidas novas licenças ambientais. A liminar, de 22 de abril, ainda cabe recurso. A Justiça atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP), ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho do ano passado, questionando que a falta de criação oficial do parque estava fazendo com que o Cocó estivesse sendo alvo de especulações imobiliárias e desmatamento. De acordo com o procurador da República, Alessander Sales, a decisão judicial vai fazer com que o parque saia do papel. "Até hoje ele nunca foi oficialmente criado. Um decreto de 1989 e outro de 1996 delimitavam a área e determinavam que se procedessem as desapropriações para a implantação. Mas estes terrenos nunca foram desapropriados pelo Estado. Só foram colocadas umas correntinhas em um dos trechos", destaca Sales. Alessander também explica que as atuais construções existentes nos locais não serão afetadas pela decisão. Entretanto, os empreendimentos localizados no Cocó e que possuem questionamentos jurídicos continuarão com seus processos específicos. "Queremos que a decisão acelere os processos de desapropriação do parque. Espero que o Governo do Estado e a Prefeitura de Fortaleza não atuem contra a liminar. Esta é uma questão que protege o ecossistema", explica Sales. Caso não recorra da decisão, a delimitação do futuro terreno do parque será de competência da Semace. Para o procurador, o processo de implementação do parque não é burocrático. Basta que o Governo do Estado proceda nas desapropriações dos terrenos em questão, entre ele as áreas pertencentes à União, como as margens do rio Cocó. Até a efetiva implantação do Parque do Cocó, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ficará responsável por todos os procedimentos de licenciamento ambiental na área destinada à futura implantação do parque e de seu entorno em um raio de 500 metros. O POVO entrou em contato com o procurador-geral do Estado, Fernando Oliveira, mas ele preferiu se pronunciar somente quando receber oficialmente a decisão. E-MAIS Algumas ações questionam na Justiça a posse de alguns terrenos no Cocó, mesmo que sejam área de terreno da União. Atualmente em Brasília tramita uma ação de indenização contra o Estado do Ceará de uma desapropriação da área que supera os R$ 1,7 bilhão. Embora o decreto de construção do parque não tenha sido efetivamente concretizado, ele impede a utilização econômica do terreno. Em seu despacho, o juiz Fernandes ressaltou a importância do Cocó. "O mesmo se trata de área de grande importância, o manguezal... que vem sendo severamente impactado pela poluição das águas e, especialmente, pelo avanço sobre seu território de imóveis já construídos e o surgimento de novos", diz o juiz.

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