segunda-feira, 28 de abril de 2008

PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Justiça proíbe construções no Cocó

O juiz Francisco das Chagas determina multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da liminarEstão proibidas novas licenças ambientais e se exige a demarcação tanto da área do Parque do Cocó quanto da sua zona de amortecimento — uma espécie de cinturão de 500 metros de raio ao redor do parque criado para evitar a degradação da unidade de conservação. Em linhas gerais, é o que determina a liminar do Juiz Federal da 7ª Vara, Francisco das Chagas Fernandes, do último dia 22. A liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito por meio de Ação Civil Pública de 12 de junho de 2007.À União, diz o texto, caberá realizar, num prazo de 90 dias, a delimitação física da faixa de domínio dela própria (terrenos de marinha e seus acrescidos) na área destinada à futura implantação do Parque do Cocó bem como de todo o seu entorno, num raio de 500 metros. Além disso, acrescenta o documento, não poderá o órgão conceder novas inscrições de ocupação ou aforamentos ou mesmo transferências de domínio útil entre particulares.O mesmo prazo foi dado para que o Estado faça a demarcação física da área destinada ao Parque do Cocó e à sua zona de amortecimento. O órgão ambiental competente do Estado, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), também estará proibido de conceder novas licenças ambientais para qualquer empreendimento privado.Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conduzir os procedimentos de licenciamento ambiental relacionados a obras ou atividades realizadas em terras da União existentes na área do futuro Parque do Cocó e da sua zona de amortecimento. O Ibama será responsável ainda pela suspensão de concessão de qualquer nova licença para a utilização dessa área. O poder público municipal também terá de se abster de conceder novas licenças ambientais na região em questão.“Ajuizamos a Ação pedindo à Justiça Federal que, até que venha a ser criado o Parque do Cocó e até que se estabeleça qual é a extensão da sua zona de amortecimento, proíba novas construções na área e num raio de 500 metros ao seu redor. Isso para garantir que no futuro, quando a unidade de conservação for criada, ainda seja possível estabelecer uma zona de amortecimento, tendo em vista toda a especulação imobiliária que ameaça a região”, resume o procurador da República, Alessander Sales, um dos autores da Ação.O que já está construído ou em construção não é alcançado por essa decisão, acrescenta o procurador. A multa diária para o caso de descumprimento da liminar é de R$ 5 mil, conforme determia a Justiça. FIQUE POR DENTROUnidade de conservação de proteção integralDe acordo com levantamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF), não há um ato formal de criação do Parque do Cocó na perspectiva de unidade de conservação. O que existe são decretos estaduais estabelecendo uma área de futuras desapropriações para a implantação do parque. Ainda segundo o MPF, todas as unidades de conservação de proteção integral, nos termos da Lei, têm de ter uma cinturão ao seu redor, chamado de zona de amortecimento, onde o uso é muito restrito (visitas, pesquisa e recreação) e deve ser ordenado por órgão ambiental competente. No caso, a Semace.

Ludmila Wanbergna
Repórter

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